Compete ao Departamento Jurídico, abreviadamente designado por DJUR:
- a)Preparar, desenvolver e acompanhar, em articulação e apoio aos restantes departamentos e ao conselho diretivo, as matérias de índole jurídica decorrentes do cumprimento da missão e das atribuições da APA, I. P.;
- b)Apoiar e acompanhar a componente jurídica de contratos-programa, contratos de concessão, protocolos, contratos de parcerias em qualquer das modalidades previstas na lei, entre outros;
- c)Promover a instrução de processos de contraordenação, intentar e acompanhar as ações de responsabilidade civil por danos ambientais e acompanhar os processos de contencioso comunitário, administrativo e judicial;
- d)Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares, bem como, analisar as reclamações e recursos graciosos;
- e)Promover o apoio jurídico na delimitação do domínio público hídrico;
- f)Apoiar juridicamente a componente do património afeta à APA, I.P.;
- g)Apoiar juridicamente a boa execução dos procedimentos associados à geração de receitas e aplicação do regime económico-financeiro da água;
- h)Apoiar juridicamente a preparação e participação em programas ou projetos candidatos a financiamentos nacionais e comunitários;
- i)Proceder à identificação e recolha da legislação nacional e comunitária e de jurisprudência com interesse para as atividades prosseguidas pela APA, I.P., e elaborar e manter atualizado o respetivo sistema de base documental.