- 1 -As candidaturas são submetidas em períodos definidos, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
- 2 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são aprovados pelo gestor, ouvida a comissão de gestão, e são enviados aos beneficiários pela autoridade de gestão por correio eletrónico.
- 3 -A apresentação das candidaturas efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e estão sujeitos a confirmação eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
Artigo 8.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 14/04/2015
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Em vigor desde 14/04/2015