Procede à primeira alteração à Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro.
Alteração à Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro
O artigo 4.º e os anexos i, ii e iii da Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -É obrigatória a devolução à água dos exemplares de carpa (Cyprinus carpio) e de todas as espécies de barbo (Luciobarbus sp.) com dimensões superiores a 65 cm, capturados no âmbito do carp fishing noturno praticado em águas livres, nas massas de água lênticas a que se refere a deliberação do conselho diretivo do ICNF, I. P., prevista na subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro.
- 5 -No âmbito da realização de provas internacionais de pesca desportiva é permitida a devolução à água de todas as espécies em boas condições de sobrevivência, quando solicitada e autorizada pelo ICNF, I. P.
ANEXO I
(a que se referem o n.º 1 do artigo 3.º, n.os 1 e 3 do artigo 4.º, artigo 8.º e n.º 1 do artigo 9.º)
Espécies objeto de pesca lúdica e desportiva
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se referem o n.º 1 do artigo 5.º, artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º)
Espécies objeto de pesca profissional
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º)
Massas de água onde se aplicam períodos de pesca diferentes dos estabelecidos no n.º 1 do artigo 9.º
- 1 -Para a realização de provas de pesca desportiva, respetivos treinos e aprendizagem, é permitida durante todo o ano a pesca de todas as espécies constantes do anexo i, nas seguintes massas de água ou seus troços:
Rio Cávado (BH Cávado), no troço compreendido entre a praia fluvial d Rio Arda e Vila do Prado, a montante, nas freguesias de Vila de Prado e de Palmeira, e o Açude de Ruães, a jusante, nas freguesias de Cabanelas e de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães, concelhos de Vila Verde e Braga;
Rio Ave (BH Ave), no troço limitado, a montante, pelo aproveitamento hidroelétrico da Boavista e, a jusante, pela ponte nova da Estação da C.P., numa extensão de cerca de 3.800 metros, freguesias de Areias, Sequeiró, Lama e Palmeira e de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães, concelho de Santo Tirso;
Rio Ave (BH Ave), no troço limitado, a montante, pelo Açude da Lagoncinha e, a jusante, pela ponte da Lagoncinha, numa extensão de cerca de 800 metros, freguesia de Lousado, concelho de Vila Nova de Famalicão;
Rio Ave (BH Ave), no troço limitado, a montante, pela ponte da EN 14 (Porto/Vila Nova de Famalicão) e, a jusante, pela zona denominada por 'Agra de Cima', na margem direita, e pela foz do rio Trofa, na margem esquerda, numa extensão de cerca de 2.100 metros, freguesias de Ribeirão e de Bougado (São Martinho e Santiago), concelhos de Vila Nova de Famalicão e Trofa;
Rio Ave (BH Ave), no troço limitado, a montante, pela Azenha do Bicho e, a jusante, pela ETAR, numa extensão de cerca de 1.000 metros, freguesias de Alvarelhos e Guidões, de Fornelo e Vairão e de Bagunte, Ferreiró, Outeiro Maior e Parada, concelhos de Trofa e Vila do Conde;
Rio Tâmega (BH Douro), no troço limitado a montante pelo açude de captação de água e a jusante pela Azenha do Agapito, numa extensão de 3.500 metros, freguesias de Santa Cruz/Trindade e Sanjurge, de Santa Maria Maior, de Outeiro Seco e de Madalena e Samaiões, concelho de Chaves;
Rio Tâmega (BH Douro), no troço limitado a montante pela Ponte de Curalha e a jusante pelo limite da freguesia de Redondelo, numa extensão de 4.660 metros, freguesias de Curalha, de Redondelo, de São Pedro de Agostém e de Vilela do Tâmega;
Rio Tâmega (BH Douro), no troço limitado a montante pelo limite do concelho de Cabeceiras de Basto e a jusante pela ponte de Cavez, na EN 206, numa extensão de 2.800 metros, freguesia de Cavez, concelho de Cabeceiras de Basto;
Rio Tâmega (BH Douro), no troço a montante da Ponte de S. Gonçalo, numa extensão de cerca de 1.400 metros e, a jusante da mesma ponte numa extensão de cerca 100 metros, freguesia de Amarante (S. Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão, do concelho de Amarante;
Rio Tâmega/Albufeira do Torrão (BH Douro), na zona denominada por 'Canaveses', numa extensão de cerca de 900 metros, freguesias de Sobretâmega e Marco, concelho de Marco de Canaveses;
Rio Tâmega/Albufeira do Torrão (BH Douro), na margem esquerda na zona denominada por 'Quinta do Alvelo', numa extensão de cerca de 1.600 metros, freguesia de Vila Boa do Bispo, concelho de Marco de Canaveses;
Rio Tâmega/Albufeira do Torrão (BH Douro), na margem esquerda na zona denominada por 'Matos/Alpendurada', numa extensão de cerca de 1.200 metros, freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão, concelho de Marco de Canaveses;
Rio Sousa (BH Douro), no troço compreendido entre 500 metros para montante da Ponte da EN 106, em Novelas, e 500 metros para jusante da mesma ponte, freguesia de Penafiel, concelho de Penafiel;
Rio Sousa (BH Douro), no troço com uma extensão de cerca de 500 metros para montante do açude, na zona denominada por 'Parque de Merendas', freguesia de Foz do Sousa e Covelo, concelho de Gondomar;
Rio Douro/Albufeira de Crestuma-Lever (BH Douro), na margem direita nas zonas denominadas por 'Lagoa de Leverinho' e 'Tomás da Lixa', numa extensão de cerca de 1.500 metros, freguesia de Foz do Sousa e Covelo, concelho de Gondomar;
Rio Douro/Albufeira de Crestuma-Lever (BH Douro), na margem esquerda na zona denominada por 'Escamarão', numa extensão de cerca 1.000 metros, freguesia de Souselo, concelho de Cinfães;
Rio Douro/Albufeira de Crestuma-Lever (BH Douro), na margem esquerda na zona denominada por 'Pedorido', com início a 300 metros dos fios de alta tensão em Nogueira do Rio, incluindo a foz do rio Arda até Costa e, ainda para montante, até à zona denominada por 'Concas', numa extensão de cerca de 1.500 metros, freguesia de Raiva, Pedorido e Paraíso, concelho de Castelo de Paiva;
Rio Douro/Albufeira de Crestuma-Lever (BH Douro), na margem direita desde a zona denominada por 'Fontelas', a montante, até ao início da Quinta da Nossa Senhora da Guia, a jusante, no lugar de Vitetos de Baixo, numa extensão de cerca 2.300 metros, freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão, concelho de Marcos de Canaveses;
Rio Mondego (BH Mondego), na margem esquerda do troço limitado a montante pela ponte de Rainha Santa Isabel e a jusante pela ponte de Santa Clara, freguesia de Santa Clara e Castelo Viegas, concelho de Coimbra;
Albufeira da Aguieira (BH Mondego);
Ribeira da Sertã (BH Tejo), no troço compreendido entre a ponte da EN 529, freguesia de Troviscal, a montante, e a ponte do Porto dos Cavalos na EN 534, freguesia de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais, concelho da Sertã;
Ribeira de Alge (BH Tejo), no troço designado por 'Pista de Pesca do Poeiro', compreendido entre a ponte que liga a povoação do Poeiro, a montante, e o açude da ribeira de Alge, a jusante, freguesias de Arega e de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, concelho de Figueiró dos Vinhos;
Ribeira da Raia (BH Tejo), no troço compreendido entre o Moinho da Abóboda, a montante, e o Açude do Gameiro, a jusante, freguesias de Cabeção e de Pavia, concelho de Mora;
Ribeira da Raia (BH Tejo), no troço designado por 'Pista Internacional de Pesca de Mora', limitado a montante pelo Açude do Gameiro e a jusante pela Ponte do Paço, freguesias de Cabeção, Pavia e Mora, concelho de Mora;
Rio Sorraia (BH Tejo), no troço compreendido entre o lugar de Montinho do Brito, a montante, e a ponte de caminho-de-ferro, a jusante, freguesia de Coruche, Fajarda e Erra, concelho de Coruche;
Albufeira do Cabril (BH Tejo);
Albufeira do Maranhão (BH Tejo);
Albufeira da Meimoa (BH Tejo);
Albufeira dos Patudos (BH Tejo);
Rio Ardila (BH Guadiana), no troço nacional;
Albufeira do Roxo (BH Guadiana).
- 2 -O período de pesca da truta-de-rio (Salmo truta) fica compreendido entre 1 de março e 31 de agosto, nas seguintes massas de água ou seus troços:
Rio Coura (BH Minho), no troço a jusante da foz do ribeiro da Pantanha, nas freguesias de Mozelos e Padornelo, concelho de Paredes de Coura;
Rio Vade (BH Lima), no troço a jusante da foz do rio da Fervença, na freguesia de Crasto, Ruivos e Grovelas, concelho de Ponte da Barca;
Rio Vez (BH Lima);
Rio Arda e seus afluentes (BH Douro);
Rio Baceiro (BH Douro);
Rio Beça (BH Douro), no troço a jusante foz da ribeira da Portalagem na freguesia de Cervos, concelho de Montalegre;
Rio Rabaçal (BH Douro);
Rio Tuela (BH Douro);
Rio Alfusqueiro e seus afluentes (BH Vouga);
Rio Mondego (BH Mondego), no troço a jusante da Ponte de Mizarela (EN 556) na freguesia de Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro, concelho da Guarda;
Rio Zêzere (BH Tejo), no troço classificado como águas de pesca aos salmonídeos;
Ribeira da Sertã (BH Tejo).
- 3 -O período de pesca da truta-de-rio (Salmo truta) fica compreendido entre 1 de abril e 30 de setembro, nas seguintes massas de água:
Albufeira de Salas ou de Tourém (BH Lima), no troço em território nacional;
Albufeira do Alto Cávado ou de Sezelhe (BH Cávado);
Albufeira de Paradela (BH Cávado);
Albufeira do Alto Rabagão ou Pisões (BH Cávado);
Albufeira de Venda Nova (BH Cávado).
- 4 -Em todas as massas de água da sub-bacia hidrográfica da ribeira do Vascão é permitida a pesca do achigã (Micropterus salmoides) durante todo o ano.
Republicação
É republicada em anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro, com a redação atual.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 16 de abril de 2018.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação da Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro
Objeto
A presente portaria tem por objeto o estabelecimento das condições de exercício da pesca nas águas interiores, definindo as espécies cuja pesca lúdica, desportiva e profissional é permitida, quais as espécies que são de devolução obrigatória e devolução proibida, quais os períodos de pesca autorizados para cada espécie e respetivas dimensões de captura, quais as espécies suscetíveis de serem autorizadas na realização de largadas e bem assim as espécies aquícolas consideradas de relevante importância.
Definições
Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
Espécies autorizadas na pesca lúdica e na pesca desportiva
Devolução à água
Espécies autorizadas na pesca profissional
Espécies que podem ser objeto de largadas
Espécies aquícolas de relevante importância profissional
A enguia, pela sua elevada importância para a pesca profissional, pelo estado atual e evolução da sua população e pelas medidas prescritas no Plano de Gestão da Enguia português, que implementa norma europeia sobre a gestão desta espécie, é espécie de relevante importância profissional.
Captura, detenção e transporte de espécies aquícolas para fins didáticos, técnicos ou científicos
Para fins didáticos, técnicos ou científicos, pode ser autorizada a captura, detenção e transporte de quaisquer espécies aquícolas constantes dos anexos i e ii à presente portaria, assim como de quaisquer outras espécies da fauna aquícola presentes nas águas interiores.
Períodos de pesca lúdica e desportiva
Períodos de pesca profissional
Dimensões de captura das espécies aquícolas
Situações excecionais
Excecionalmente, o conselho diretivo do ICNF, I. P., pode, mediante deliberação a publicar no seu sítio da Internet, estabelecer a nível nacional, regional, por bacia hidrográfica ou por massa de água, e por tempo determinado, a obrigatoriedade de devolução ou de não devolução à água de determinadas espécies ou de exemplares com determinadas dimensões, tendo em consideração questões relacionadas com a estrutura e funcionamento dos ecossistemas aquáticos, com a gestão, proteção e conservação das populações piscícolas e com o estado das massas de água.
Gestão da pesca e dos recursos aquícolas
Norma transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se referem o n.º 1 do artigo 3.º, n.os 1 e 3 do artigo 4.º, artigo 8.º e n.º 1 do artigo 9.º)
Espécies objeto de pesca lúdica e desportiva
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se referem o n.º 1 do artigo 5.º, artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º)
Espécies objeto de pesca profissional
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º)
Massas de água onde se aplicam períodos de pesca diferentes dos estabelecidos no n.º 1 do artigo 9.º
Rio Cávado (BH Cávado), no troço compreendido entre a praia fluvial de Vila do Prado, a montante, nas freguesias de Vila de Prado e de Palmeira, e o Açude de Ruães, a jusante, nas freguesias de Cabanelas e de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães, concelhos de Vila Verde e Braga;
Rio Ave (BH Ave), no troço limitado, a montante, pelo aproveitamento hidroelétrico da Boavista e, a jusante, pela ponte nova da Estação da C.P., numa extensão de cerca de 3.800 metros, freguesias de Areias, Sequeiró, Lama e Palmeira e de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães, concelho de Santo Tirso;
Rio Ave (BH Ave), no troço limitado, a montante, pelo Açude da Lagoncinha e, a jusante, pela ponte da Lagoncinha, numa extensão de cerca de 800 metros, freguesia de Lousado, concelho de Vila Nova de Famalicão;
Rio Ave (BH Ave), no troço limitado, a montante, pela ponte da EN 14 (Porto/Vila Nova de Famalicão) e, a jusante, pela zona denominada por «Agra de Cima», na margem direita, e pela foz do rio Trofa, na margem esquerda, numa extensão de cerca de 2.100 metros, freguesias de Ribeirão e de Bougado (São Martinho e Santiago), concelhos de Vila Nova de Famalicão e Trofa;
Rio Ave (BH Ave), no troço limitado, a montante, pela Azenha do Bicho e, a jusante, pela ETAR, numa extensão de cerca de 1.000 metros, freguesias de Alvarelhos e Guidões, de Fornelo e Vairão e de Bagunte, Ferreiró, Outeiro Maior e Parada, concelhos de Trofa e Vila do Conde;
Rio Tâmega (BH Douro), no troço limitado a montante pelo açude de captação de água e a jusante pela Azenha do Agapito, numa extensão de 3.500 metros, freguesias de Santa Cruz/Trindade e Sanjurge, de Santa Maria Maior, de Outeiro Seco e de Madalena e Samaiões, concelho de Chaves;
Rio Tâmega (BH Douro), no troço limitado a montante pela Ponte de Curalha e a jusante pelo limite da freguesia de Redondelo, numa extensão de 4.660 metros, freguesias de Curalha, de Redondelo, de São Pedro de Agostém e de Vilela do Tâmega, concelho de Chaves;
Rio Tâmega (BH Douro), no troço limitado a montante pelo limite do concelho de Cabeceiras de Basto e a jusante pela ponte de Cavez, na EN 206, numa extensão de 2.800 metros, freguesia de Cavez, concelho de Cabeceiras de Basto;
Rio Tâmega (BH Douro), no troço a montante da Ponte de S. Gonçalo, numa extensão de cerca de 1.400 metros e, a jusante da mesma ponte numa extensão de cerca 100 metros, freguesia de Amarante (S. Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão, do concelho de Amarante;
Rio Tâmega/Albufeira do Torrão (BH Douro), na zona denominada por «Canaveses», numa extensão de cerca de 900 metros, freguesias de Sobretâmega e Marco, concelho de Marco de Canaveses;
Rio Tâmega/Albufeira do Torrão (BH Douro), na margem esquerda na zona denominada por «Quinta do Alvelo», numa extensão de cerca de 1.600 metros, freguesia de Vila Boa do Bispo, concelho de Marco de Canaveses;
Rio Tâmega/Albufeira do Torrão (BH Douro), na margem esquerda na zona denominada por «Matos/Alpendurada», numa extensão de cerca de 1.200 metros, freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão, concelho de Marco de Canaveses;
Rio Sousa (BH Douro), no troço compreendido entre 500 metros para montante da Ponte da EN 106, em Novelas, e 500 metros para jusante da mesma ponte, freguesia de Penafiel, concelho de Penafiel;
Rio Sousa (BH Douro), no troço com uma extensão de cerca de 500 metros para montante do açude, na zona denominada por «Parque de Merendas», freguesia de Foz do Sousa e Covelo, concelho de Gondomar;
Rio Douro/Albufeira de Crestuma-Lever (BH Douro), na margem direita nas zonas denominadas por «Lagoa de Leverinho» e «Tomás da Lixa», numa extensão de cerca de 1.500 metros, freguesia de Foz do Sousa e Covelo, concelho de Gondomar;
Rio Douro/Albufeira de Crestuma-Lever (BH Douro), na margem esquerda na zona denominada por «Escamarão», numa extensão de cerca 1.000 metros, freguesia de Souselo, concelho de Cinfães;
Rio Douro/Albufeira de Crestuma-Lever (BH Douro), na margem esquerda na zona denominada por «Pedorido», com início a 300 metros dos fios de alta tensão em Nogueira do Rio, incluindo a foz do rio Arda até Costa e, ainda para montante, até à zona denominada por «Concas», numa extensão de cerca de 1.500 metros, freguesia de Raiva, Pedorido e Paraíso, concelho de Castelo de Paiva;
Rio Douro/Albufeira de Crestuma-Lever (BH Douro), na margem direita desde a zona denominada por «Fontelas», a montante, até ao início da Quinta da Nossa Senhora da Guia, a jusante, no lugar de Vitetos de Baixo, numa extensão de cerca 2.300 metros, freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão, concelho de Marcos de Canaveses;
Rio Mondego (BH Mondego), na margem esquerda do troço limitado a montante pela ponte de Rainha Santa Isabel e a jusante pela ponte de Santa Clara, freguesia de Santa Clara e Castelo Viegas, concelho de Coimbra;
Albufeira da Aguieira (BH Mondego);
Ribeira da Sertã (BH Tejo), no troço compreendido entre a ponte da EN 529, freguesia de Troviscal, a montante, e a ponte do Porto dos Cavalos na EN 534, freguesia de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais, concelho da Sertã;
Ribeira de Alge (BH Tejo), no troço designado por «Pista de Pesca do Poeiro», compreendido entre a ponte que liga a povoação do Poeiro, a montante, e o açude da ribeira de Alge, a jusante, freguesias de Arega e de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, concelho de Figueiró dos Vinhos;
Ribeira da Raia (BH Tejo), no troço compreendido entre o Moinho da Abóboda, a montante, e o Açude do Gameiro, a jusante, freguesias de Cabeção e de Pavia, concelho de Mora;
Ribeira da Raia (BH Tejo), no troço designado por «Pista Internacional de Pesca de Mora», limitado a montante pelo Açude do Gameiro e a jusante pela Ponte do Paço, freguesias de Cabeção, Pavia e Mora, concelho de Mora;
Rio Sorraia (BH Tejo), no troço compreendido entre o lugar de Montinho do Brito, a montante, e a ponte de caminho-de-ferro, a jusante, freguesia de Coruche, Fajarda e Erra, concelho de Coruche;
Albufeira do Cabril (BH Tejo);
Albufeira do Maranhão (BH Tejo);
Albufeira da Meimoa (BH Tejo);
Albufeira dos Patudos (BH Tejo);
Rio Ardila (BH Guadiana), no troço nacional;
Albufeira do Roxo (BH Guadiana).
Rio Coura (BH Minho), no troço a jusante da foz do ribeiro da Pantanha, nas freguesias de Mozelos e Padornelo, concelho de Paredes de Coura;
Rio Vade (BH Lima), no troço a jusante da foz do rio da Fervença, na freguesia de Crasto, Ruivos e Grovelas, concelho de Ponte da Barca;
Rio Vez (BH Lima);
Rio Arda e seus afluentes (BH Douro);
Rio Baceiro (BH Douro);
Rio Beça (BH Douro), no troço a jusante foz da ribeira da Portalagem na freguesia de Cervos, concelho de Montalegre;
Rio Rabaçal (BH Douro);
Rio Tuela (BH Douro);
Rio Alfusqueiro e seus afluentes (BH Vouga);
Rio Mondego (BH Mondego), no troço a jusante da Ponte de Mizarela (EN 556) na freguesia de Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro, concelho da Guarda;
Rio Zêzere (BH Tejo), no troço classificado como águas de pesca aos salmonídeos;
Ribeira da Sertã (BH Tejo).
Albufeira de Salas ou de Tourém (BH Lima), no troço em território nacional;
Albufeira do Alto Cávado ou de Sezelhe (BH Cávado);
Albufeira de Paradela (BH Cávado);
Albufeira do Alto Rabagão ou Pisões (BH Cávado);
Albufeira de Venda Nova (BH Cávado).
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