A presente portaria define os critérios a ter em conta na prova da deficiência para efeitos de atribuição da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens, regulamentando o n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2021
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 61.º