- 1 -O plano de ação da RNPAC (PA 2030) define os objetivos e ações, respetivas metas, para o período de programação do PEPAC e inclui um plano de comunicação e um plano de monitorização.
- 2 -O PA 2030 compreende, nomeadamente, os elementos previstos no n.º 4 do artigo 126.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho.
- 3 -O PA 2030 é aprovado e a sua monitorização efetuada, com periodicidade anual pela AGN, competindo à Equipa e ao GA facultar toda a informação necessária para o efeito.
- 4 -Os planos de atividades da RNPAC definem as atividades a desenvolver, no período de um ano ou de mais anos, no âmbito de cada área de intervenção estruturada no respetivo plano de ação.
Artigo 10.º — Plano de ação e planos de atividades
Vigente desde: 15/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2024
Referências (1)
- N.º 4 do Artigo 126.º