- 1 -A Equipa é pluridisciplinar e centralizada na DGADR.
- 2 -Compete à Equipa:
- a)Elaborar o plano de ação da RNPAC e os planos de atividades e respetivos relatórios, auscultando o grupo de acompanhamento e monitorização (GA) da RNPAC;
- b)Articular a sua atividade com as autoridades de gestão do continente e regionais do PEPAC;
- c)Coordenar e acompanhar tecnicamente as atividades da RNPAC, de acordo com o plano de ação e respetivos planos de atividades;
- d)Recolher, sistematizar, analisar e divulgar informação, atividades, documentos, conteúdos de interesse, ações e boas práticas;
- e)Promover dinâmicas que facilitem a participação dos atores do sistema em redes, parcerias e projetos;
- f)Criar e dinamizar uma plataforma que permita apoiar a RNPAC, o AKIS e a divulgação de informações e conhecimento;
- g)Contribuir para a avaliação e monitorização da RNPAC, AKIS e do LEADER;
- h)Articular a sua atividade com a Rede Europeia da PAC, as redes nacionais dos outros Estados-Membros e outros parceiros internacionais, incluindo a participação em reuniões e eventos e o acompanhamento da participação dos representantes da Rede nos grupos de trabalho temáticos.
Artigo 6.º — Equipa de apoio técnico
Vigente desde: 15/03/2024
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Em vigor desde 15/03/2024