- 1 -O CA reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convocar, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer dos seus membros ou do/a diretor/a do Centro.
- 2 -As reuniões do CA são dirigidas pelo presidente ou, na falta ou impedimento deste, pelo respetivo substituto, que é sempre um representante do primeiro outorgante.
- 3 -O CA só reúne validamente desde que exista quórum e estejam presentes, pelo menos, um representante do primeiro outorgante e um representante da entidade que constitui o segundo outorgante.
- 4 -As deliberações do CA são tomadas por maioria de votos dos presentes. Nas deliberações referentes à aprovação do plano de atividades e do orçamento, o presidente goza de voto de qualidade.
- 5 -O CA, por proposta de qualquer dos seus membros, pode decidir a realização de auditorias ou solicitar apoio às atividades do Centro, a qualquer dos outorgantes.
- 6 -De cada reunião será lavrada ata, a assinar por todos os presentes.
IX — Funcionamento
AlteradoVigente desde: 19/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2025
Portaria n.º 185/2025/1 - 1.ª Série(14/04/2025)