- 1 -O CTP reunirá ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- 2 -Das reuniões do conselho será lavrada ata, assinada pelos presentes.
XIV — Funcionamento
Vigente desde: 13/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2025