- 1 -As candidaturas ao regime de apoio previsto no presente diploma serão apresentadas na sede ou direcções regionais da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) ou nos serviços regionais do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).
- 2 -Os processos de candidatura são apresentados em triplicado, mediante o preenchimento de formulários próprios, devendo ser obrigatoriamente acompanhados dos documentos referidos nos anexos a esses formulários.
- 3 -Após a recepção das candidaturas podem ser solicitados pela DGPA ou pelo IFADAP quaisquer esclarecimentos ou documentos que se entendam necessários, devendo o promotor responder no prazo máximo de 15 dias, se outro não for fixado.
- 4 -A ausência de resposta do promotor equivale à desistência da candidatura a que se refere, excepto se o interessado demonstrar no prazo referido no número anterior que aquela não lhe é imputável.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 08/11/2000
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Em vigor desde 08/11/2000