- 1 -A concessão dos apoios previstos neste diploma é formalizada por contrato a celebrar entre o proprietário da embarcação e o IFADAP, no prazo de 30 dias contados a partir da data de recepção da comunicação da concessão do apoio.
- 2 -A não celebração do contrato no prazo referido no número anterior determina a perda do direito ao apoio, salvo se o promotor comprovar que aquela não lhe é imputável nos 15 dias subsequentes.
- 3 -O pagamento do apoio só é efectuado após verificação de que o promotor tem a situação contributiva regularizada face à administração fiscal e à segurança social.
Artigo 10.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 08/11/2000
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Em vigor desde 08/11/2000