Os custos de instalação e funcionamento da valência centro RVCC poderão ser apoiados financeiramente no âmbito e nos termos da acção n.º 4.1, «Reconhecimento, validação e certificação de conhecimentos e competências adquiridos ao longo da vida», da medida n.º 4, «Educação e formação ao longo da vida», do PRODEP III, aprovado pelo despacho conjunto n.º 262/2001, de 22 de Março.
Artigo 13.º — Financiamento
Vigente desde: 05/09/2001
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Em vigor desde 05/09/2001