- 1 -A renovação da acreditação deverá ser solicitada em candidatura apresentada à ANEFA, com a antecedência mínima de seis meses relativamente ao termo da anterior acreditação, acompanhada de informação sobre as alterações eventualmente ocorridas ao nível do estatuto, vocação, actividade, estrutura, competências e recursos da entidade, nos termos do guião de candidatura a acreditação.
- 2 -Na apreciação da candidatura a renovação da acreditação serão consideradas:
- a)A avaliação, no âmbito do Sistema de Acompanhamento e Monitorização dos Centros RVCC, do desempenho e dos resultados qualitativos e quantitativos da actividade do centro RVCC durante o período de acreditação, nomeadamente a sua adequação aos valores e princípios identificados na carta de qualidade dos centros RVCC;
- b)As informações resultantes de acções de acompanhamento e controlo no quadro da Intervenção Operacional da Educação (PRODEP III);
- c)As alterações verificadas ao nível da estrutura, das competências e dos recursos da entidade.
- 3 -As decisões sobre a renovação da acreditação e correspondente publicitação obedecem ao disposto, respectivamente, nos artigos 8.º e 9.º do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Renovação
Vigente desde: 05/09/2001
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Em vigor desde 05/09/2001