- 1 -A acreditação constitui o reconhecimento da capacidade efectiva ou do potencial demonstrado pela entidade, fundamentado na avaliação da sua vocação, funções, estrutura, competências e recursos, para acolher, implementar e gerir adequadamente o processo de reconhecimento, validação e certificação de competências.
- 2 -O processo de acreditação das entidades promotoras de centros RVCC tem como referenciais:
- a)O despacho conjunto n.º 262/2001, de 22 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69;
- b)A carta de qualidade dos centros RVCC;
- c)O roteiro estruturante dos centros RVCC da ANEFA.
Artigo 2.º — Enquadramento
Vigente desde: 05/09/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/09/2001