Cria uma rede nacional de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (centros RVCC)
Objecto e âmbito
Enquadramento
Período de validade
A acreditação tem um período de validade de três anos, contados a partir da data da notificação da decisão de acreditação, renovável por iguais períodos.
Requisitos
Apresentação
A candidatura a acreditação formaliza-se mediante a apresentação à ANEFA de um processo, a elaborar nos termos do guião de candidatura a acreditação, elaborado pela ANEFA, no qual a entidade faz prova dos requisitos necessários à acreditação como entidade promotora de um centro RVCC.
Prazos
Apreciação
Decisão
Publicitação
A lista das entidades acreditadas é publicitada:
Criação dos centros RVCC
Só podem ser criados centros RVCC por despacho conjunto dos Ministros da Educação e do Trabalho e Solidariedade, sob proposta da ANEFA e mediante a apresentação de lista de entidades por ela previamente acreditadas.
Critérios de selecção dos centros RVCC
A selecção dos centros RVCC será efectuada de acordo com os seguintes critérios:
Rede de centros RVCC
Financiamento
Os custos de instalação e funcionamento da valência centro RVCC poderão ser apoiados financeiramente no âmbito e nos termos da acção n.º 4.1, «Reconhecimento, validação e certificação de conhecimentos e competências adquiridos ao longo da vida», da medida n.º 4, «Educação e formação ao longo da vida», do PRODEP III, aprovado pelo despacho conjunto n.º 262/2001, de 22 de Março.
Acompanhamento e monitorização dos centros RVCC
Renovação
Suspensão
ANEXO II
(ver modelo no documento original)
ANEXO III
(ver modelo no documento original)
ANEXO IV
(ver modelo no documento original)