- 1 -A decisão de acreditação das entidades promotoras de um centro RVCC é da competência da direcção da ANEFA sobre parecer da comissão referida no n.º 1 do artigo 7.º, ouvido o conselho consultivo.
- 2 -As decisões de acreditação são comunicadas pela ANEFA, às entidades candidatas, em carta registada com aviso de recepção, nos 15 dias subsequentes à data da decisão, podendo estas apresentar reclamação por escrito no prazo máximo de 15 dias a contar da data de recepção da notificação.
- 3 -Findo o prazo referido no número anterior, a ANEFA emite decisão final relativa aos resultados do processo de acreditação.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 05/09/2001
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Em vigor desde 05/09/2001