- 1 -São beneficiários titulares dos SSAP:
- a)Os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem funções nos serviços da administração directa ou indirecta do Estado, por período superior a seis meses, bem como os trabalhadores que mantêm o vínculo de direito público, mas que, ao abrigo de instrumentos de mobilidade ou de outras disposições legais, não exercem funções públicas, mantendo, nos termos da lei, o respectivo regime de protecção social;
- b)Os aposentados e reformados, independentemente do regime de protecção social, oriundos dos serviços referidos na alínea anterior;
- c)O pessoal em situação de mobilidade geral ou especial nos termos previstos no respectivo diploma.
- 2 -São beneficiários familiares ou equiparados os membros do agregado familiar dos beneficiários referidos no número anterior.
- 3 -A manutenção da qualidade de beneficiário dos trabalhadores da Administração Pública em exercício de funções em entidades do sector público empresarial depende da comparticipação a efectuar por parte das respectivas entidades, nos termos da Portaria n.º 974/2007, de 24 de Agosto.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 25/09/2008
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Em vigor desde 25/09/2008