- 1 -A remessa do pedido de protecção jurídica para a comissão suspende o prazo de produção do deferimento tácito.
- 2 -A comissão decide da concessão do pedido de protecção jurídica no prazo de 15 dias contados da data da sua recepção.
Artigo 17.º — Remessa do pedido para a comissão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2008
Lei n.º 47/2007 - 1.ª Série(28/08/2007)
Original
Em vigor de 31/08/2004 a 31/12/2007