- 1 -O MIT destina-se ao registo do tempo de embarque e do tempo de navegação dos marítimos das categorias de capitão pescador e piloto pescador e será do modelo que consta em anexo.
(ver documento original)
- 2 -As normas para o seu preenchimento e encaminhamento serão estabelecidas por despacho dos Ministros da Defesa Nacional e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Artigo 31.º — Mapa individual de tirocínios
Vigente desde: 27/10/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/10/1990