- 1 -Os certificados e outros documentos oficiais que devem ser concedidos aos marítimos agrupam-se nos seguintes tipos:
- a)Certificados e outros documentos oficiais passados nos termos e para efeitos da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW);
- b)Certificados passados nos termos do Regulamento das Radiocomunicações, anexo à Convenção Internacional de Telecomunicações (RR/CIT);
- c)Certificados de operador radiotelefonista;
- d)Certificados diversos.
- 2 -A concessão dos certificados referidos no número anterior não implica a mudança de categoria.
Artigo 33.º — Tipos de certificados
Vigente desde: 27/10/1990
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