Os certificados de dispensa são conferidos aos marítimos que se destinem a navios abrangidos pelas normas da Convenção STCW, permitindo exercer, com carácter precário e por um período inferior a seis meses, funções superiores às correspondentes à sua categoria, desde que a sua qualificação seja considerada suficiente para garantir a segurança da navegação.
Artigo 36.º — Certificados de dispensa
Vigente desde: 27/10/1990
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Em vigor desde 27/10/1990