- 1 -A Direcção Operacional de Avaliação de Produtos de Saúde compreende as seguintes actividades especializadas:
- a)Produtos cosméticos e de higiene corporal;
- b)Dispositivos médicos;
- c)Produtos homeopáticos.
- 2 -À Unidade Operacional de Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal cabe o desenvolvimento das actividades de registo dos produtos cosméticos e de higiene corporal, nomeadamente em matéria de organização de ficheiro de registo, e de avaliação dos pedidos de confidencialidade dos ingredientes.
- 3 -À Unidade Operacional de Dispositivos Médicos cabe:
- a)Desenvolver as actividades de registo dos dispositivos médicos, nomeadamente em matéria de organização de ficheiro de registo e de validação das notificações, incluindo as relativas à investigação clínica dos dispositivos médicos;
- b)Avaliar os requerimentos de autorização de colocação no mercado dos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro;
- c)Garantir a manutenção do sistema de garantia da qualidade e supervisionar a aplicação das normas e directrizes utilizadas para efectuar os procedimentos de avaliação da conformidade;
- d)Monitorizar a investigação clínica com dispositivos médicos.
- 4 -À Unidade Operacional de Produtos Homeopáticos cabe avaliar os requerimentos de pedido de autorização de colocação no mercado de produtos farmacêuticos homeopáticos e organizar e manter organizado um ficheiro de registo.
Artigo 16.º — Estrutura
Vigente desde: 06/09/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2001