À Direcção Operacional da Comprovação da Qualidade cabe a gestão do laboratório e compete assegurar a comprovação da qualidade dos medicamentos e produtos de saúde através do desenvolvimento das seguintes actividades:
- a)Participação no sistema de garantia da qualidade dos medicamentos, assegurando o controlo analítico dos medicamentos no mercado;
- b)Libertação oficial de lotes de medicamentos de origem biológica;
- c)Apoio à avaliação da qualidade e segurança farmacotoxicológica no âmbito da concessão de AIM;
- d)Participação no sistema da garantia da qualidade dos produtos de saúde;
- e)Participação em estudos de colaboração com outras entidades oficiais, nacionais ou estrangeiras, em processos de reconhecimento mútuo, verificação de métodos e padrões de referência;
- f)Assegurar e promover actividades de investigação científica no domínio da qualidade e segurança dos medicamentos e produtos de saúde, nomeadamente através do desenvolvimento de programas específicos e de colaboração com outras instituições;
- g)Assegurar a competência do INFARMED para a monitorização das boas práticas de laboratório, de acordo com os princípios da OCDE;
- h)Realizar estudos no âmbito das matérias-primas, formulação e desenvolvimento farmacotecnológico, produção e controlo de medicamentos, para entidades públicas e privadas;
- i)Assegurar a participação na Rede Europeia dos Laboratórios Oficiais de Controlo da Qualidade dos Medicamentos;
- j)Colaborar na representação do INFARMED a nível comunitário e internacional, designadamente na Farmacopeia Europeia, em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências.