- 1 -A Direcção Operacional da Comprovação da Qualidade compreende as seguintes actividades especializadas:
- a)Laboratório de química farmacêutica;
- b)Laboratório de farmacotecnia e biofarmácia;
- c)Laboratório de biologia e biotecnologia.
- 2 -A Direcção Operacional de Comprovação da Qualidade dispõe ainda de uma unidade de apoio - Unidade de Controlo da Qualidade/Garantia da Qualidade -, que concerta com o director daquela direcção operacional a elaboração dos procedimentos operativos permanentes assim como os programas internos de controlo de qualidade; cabe-lhe também a coordenação das actividades relativas à garantia de qualidade das actividades analíticas levadas a efeito pelas unidades operacionais, bem como as actividades logísticas da Direcção Operacional de Comprovação da Qualidade (DOCQ), o apoio à preparação do respectivo plano de actividades anual e o processo de avaliação do desempenho do pessoal afecto à DOCQ; executa ainda, sob a orientação daquele director, a competência do INFARMED em matéria de monitorização das boas práticas de laboratório.
- 3 -A Direcção Operacional de Comprovação da Qualidade compreende ainda a Unidade Operacional de Microbiologia e Gestão Técnico-Científica do Biotério, cabendo-lhe, no domínio da microbiologia, o desenvolvimento das actividades técnico-científicas requeridas pelas unidades operacionais para o adequado cumprimento das suas missões, bem como das actividades tendentes ao acolhimento e experimentação em animais de laboratório.
Artigo 26.º — Estrutura
Vigente desde: 06/09/2001
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Em vigor desde 06/09/2001