À Direcção Operacional do Observatório do Medicamento e dos Produtos de Saúde compete:
- a)Monitorizar as condições de acesso ao mercado de medicamentos e produtos de saúde;
- b)Monitorizar a acessibilidade e os circuitos de acesso dos cidadãos aos medicamentos e produtos de saúde;
- c)Proceder à identificação prospectiva das inovações em matéria de medicamentos e produtos de saúde e avaliar o seu possível impacte na saúde pública e no SNS;
- d)Assegurar a recolha e tratamento de informação sobre a utilização dos medicamentos e dos produtos de saúde;
- e)Assegurar o programa de vigilância de utilização de medicamentos antimicrobianos e colaborar no estudo do impacte na ocorrência de resistências;
- f)Promover e realizar estudos farmacoepidemiológicos para suporte à tomada de decisão, nomeadamente no que se refere a possíveis problemas de segurança associados à utilização de medicamentos e produtos de saúde;
- g)Promover e realizar estudos para identificação de factores psicológicos, sociológicos e culturais associados à prescrição e utilização de medicamentos e produtos de saúde;
- h)Colaborar com outras entidades nacionais ou internacionais na realização de estudos na área do medicamento e dos produtos de saúde, nomeadamente as que decorram da execução da estratégia nacional para o desenvolvimento do sector farmacêutico;
- i)Colaborar na representação do INFARMED a nível comunitário e internacional em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências.