- 1 -A Direcção Operacional do Observatório do Medicamento e dos Produtos de Saúde compreende as seguintes actividades especializadas:
- a)Monitorização do mercado de medicamentos e produtos de saúde;
- b)Realização de estudos de farmacoepidemiologia.
- 2 -À Unidade Operacional de Monitorização do Mercado de Medicamentos e Produtos de Saúde cabe:
- a)Assegurar a monitorização das condições de acesso ao mercado dos medicamentos e produtos de saúde;
- b)Monitorizar as tendências de evolução do mercado dos medicamentos e produtos de saúde.
- 3 -À Unidade Operacional de Farmacoepidemiologia cabe:
- a)Promover e realizar estudos farmacoepidemiológicos no âmbito da utilização e da monitorização dos medicamentos e dos produtos de saúde;
- b)Promover, realizar e analisar estudos farmacoepidemiológicos para suporte à tomada de decisão, nomeadamente, no que se refere a possíveis problemas de segurança associados à utilização de medicamentos e produtos de saúde;
- c)Promover e realizar estudos para identificação de factores psicológicos, sociológicos e culturais associados à prescrição e utilização de medicamentos e produtos de saúde.
Artigo 30.º — Estrutura
Vigente desde: 06/09/2001
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