À Direcção Operacional de Gestão de Informação compete:
- a)Planear, elaborar estudos e formular propostas conducentes ao desenvolvimento permanente dos sistemas de informação e comunicação do INFARMED;
- b)Promover a integração dos procedimentos operativos normalizados (PON) no âmbito do sistema de informação, bem como monitorizar o seu arquivamento, catalogação e actualização/revisão;
- c)Assegurar a recolha, tratamento, produção e divulgação de informação relacionada com os medicamentos, produtos de saúde e actividades conexas, incluindo a sua adequação às necessidades dos utilizadores;
- d)Assegurar as actividades inerentes a um centro de documentação e informação de medicamentos e produtos de saúde;
- e)Assegurar a gestão global do sistema de informação do INFARMED;
- f)Emitir certificados de medicamentos nos termos definidos pela Organização Mundial de Saúde;
- g)Definir os interfaces com outros sistemas de informação da área da saúde, quer a nível nacional quer a nível da União Europeia;
- h)Colaborar na representação do INFARMED a nível comunitário e internacional em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências.