À Direcção Operacional de Avaliação Económica e Farmacoterapêutica compete:
- a)Manter em execução as políticas superiormente definidas de controlo e avaliação farmacoterapêutica e económica do mercado dos medicamentos e produtos de saúde, com particular incidência nos medicamentos comparticipados;
- b)Analisar e promover estudos de avaliação farmacoterapêutica e económica de medicamentos para apoio à decisão de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos;
- c)Assegurar a recolha de dados económico-estatísticos relativos ao sector do medicamento e de outros produtos de saúde;
- d)Assegurar as competências do INFARMED emergentes da lei em matéria de comparticipação de medicamentos pelo SNS;
- e)Proceder à reavaliação periódica do desempenho do sistema de comparticipações de medicamentos;
- f)Colaborar na representação do INFARMED a nível comunitário e internacional em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências.