À Direcção Operacional de Gestão Financeira, Patrimonial e Logística compete:
- a)Executar a política financeira, orçamental e de aquisição de bens e serviços;
- b)Assegurar o controlo e a análise económico-financeira, orçamental e de tesouraria;
- c)Assegurar a gestão administrativa dos procedimentos de aquisição de bens e serviços nos termos da lei, designadamente:
- i)A escolha dos procedimentos a adoptar;
- ii)A elaboração dos cadernos de encargos, dos ofícios-convite e dos anúncios a publicar;
- iii)A elaboração de contratos, à excepção dos de pessoal;
- iv)A participação em júris de avaliação e selecção de propostas;
- d)Proceder à aquisição directa de bens e serviços, nos termos da lei;
- e)Elaborar o orçamento anual e de tesouraria e controlar a sua execução;
- f)Elaborar a conta de gerência e o relatório financeiro anual;
- g)Efectuar a gestão de fundos;
- h)Organizar, elaborar e manter actualizados os registos patrimoniais e contabilísticos;
- i)Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento dos bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento do Instituto;
- j)Promover, assegurar e acompanhar a elaboração de projectos e a realização de obras;
- k)Gerir e propor a celebração de contratos de manutenção;
- l)Assegurar a gestão de sistemas de segurança e de comunicações, das viaturas e dos espaços exteriores;
- m)Gerir o património imobiliário e mobiliário pertencentes ao INFARMED, bem como os bens do Estado que lhe estão afectos;
- n)Proceder ao arrendamento de bens imóveis;
- o)Promover, assegurar e acompanhar a elaboração dos procedimentos necessários à aquisição dos bens e serviços, nos termos previstos pela lei e no âmbito da sua esfera de competências;
- p)Optimizar os ciclos de vida dos bens por acções de gestão técnica e económica;
- q)Participar na definição das políticas financeira e orçamental;
- r)Colaborar na representação do INFARMED a nível comunitário e internacional em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências.