- 1 -A Direcção Operacional de Gestão Financeira, Patrimonial e Logística compreende as seguintes actividades especializadas:
- a)Gestão financeira e orçamental;
- b)Gestão de fundos e de tesouraria;
- c)Contabilidade geral;
- d)Contabilidade analítica;
- e)Patrimonial e logística.
- 2 -À Unidade Operacional de Gestão Financeira e Orçamental cabe:
- a)Implementar e participar na definição da política financeira e orçamental;
- b)Elaborar e implementar análises económico-financeiras e orçamentais;
- c)Elaborar o relatório financeiro anual;
- d)Elaborar, executar e controlar o orçamento;
- e)Manter informado o conselho de administração sobre a execução orçamental;
- f)Assegurar a gestão administrativa dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, no âmbito do Decreto-Lei n.º 197/99, nomeadamente:
- i)A escolha dos procedimentos a adoptar;
- ii)A elaboração dos cadernos de encargos, dos ofícios-convite e dos anúncios a publicar;
- iii)A elaboração de contratos, à excepção dos de pessoal;
- iv)A participação em júris de avaliação e selecção de propostas;
- g)Proceder à aquisição directa de bens e serviços, nos termos da lei.
- 3 -À Unidade Operacional de Gestão de Fundos e de Tesouraria cabe:
- a)Elaborar e controlar o orçamento de tesouraria;
- b)Proceder à cobrança das receitas e ao pagamento das despesas;
- c)Elaborar análises financeiras de tesouraria.
- 4 -À Unidade Operacional de Contabilidade Geral cabe:
- a)Organizar, elaborar e manter actualizados os registos contabilísticos inerentes ao sistema de contabilidade geral;
- b)Elaborar a conta de gerência.
- 5 -À Unidade Operacional de Contabilidade Analítica cabe organizar, elaborar e manter actualizados os registos contabilísticos inerentes ao sistema de contabilidade analítica, bem como definir, organizar e manter centros de custo.
- 6 -À Unidade Operacional de Logística e Serviços Gerais compete:
- a)Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento dos bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento do Instituto;
- b)Promover, assegurar e acompanhar a elaboração de projectos e a realização de obras;
- c)Gerir e propor a celebração de contratos de manutenção;
- d)Assegurar a gestão de sistemas de segurança e de comunicações, das viaturas e dos espaços exteriores;
- e)Gerir o património imobiliário e mobiliário pertencentes ao INFARMED, bem como os bens do Estado que lhe estão afectos;
- f)Proceder ao arrendamento de bens imóveis;
- g)Promover, assegurar e acompanhar a elaboração dos procedimentos necessários à aquisição dos bens e serviços, nos termos previstos pela lei e no âmbito da sua esfera de competências;
- h)Optimizar os ciclos de vida dos bens por acções de gestão técnica e económica;
- i)Participar na definição das políticas financeira e orçamental.
Artigo 46.º — Estrutura
Vigente desde: 06/09/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2001