- 1 -As direcções operacionais são conjuntos de actividades especializadas e de apoio articuladas em função das suas atribuições, competências e natureza, de modo a garantir uma resposta integrada às necessidades dos utilizadores e destinatários.
- 2 -As direcções operacionais asseguram a gestão e coordenação de uma ou mais unidades operacionais dela dependentes, bem como o exercício das funções e tarefas que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo conselho de administração.
- 3 -As direcções operacionais reportam directamente ao membro do conselho de administração responsável pela área de coordenação de que dependem.
Artigo 5.º — Direcções operacionais
Vigente desde: 06/09/2001
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