- 1 -Ao Gabinete de Auditoria e Qualidade compete:
- a)Assegurar a coordenação da definição de políticas e de procedimentos tendo em conta a orientação para o cliente;
- b)Avaliar o desempenho organizacional através da monitorização dos respectivos indicadores e apoiar planos de melhoria da qualidade;
- c)Acompanhar a definição e adequação das instruções e normas de organização, modernização e racionalização de procedimentos e circuitos administrativos que influenciem o desempenho das actividades;
- d)Executar as avaliações de procedimentos, sempre que for solicitado pelo conselho de administração;
- e)Controlar a observância dos procedimentos definidos em matéria de funcionamento dos serviços na óptica da qualidade.
- 2 -O Gabinete de Auditoria e Qualidade será dirigido por um director operacional de nível 1.
Artigo 55.º — Competências
Vigente desde: 06/09/2001
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Em vigor desde 06/09/2001