Ao Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração compete:
- a)Gerir e coordenar o pessoal que lhe está afecto, nomeadamente em matéria de exercício de funções e tarefas, de controlo da assiduidade e de gestão do plano de férias;
- b)Participar nos procedimentos de selecção e recrutamento de pessoal destinado ao exercício de funções e tarefas inerentes à actividade deste Gabinete;
- c)Gerir a agenda e elaborar as actas das reuniões do conselho de administração;
- d)Preparar e distribuir os documentos a submeter a despacho do conselho de administração;
- e)Difundir as deliberações e decisões do conselho de administração, sempre que a sua natureza a isso exija;
- f)Planear, programar e avaliar as actividades e a gestão de recursos;
- g)Participar na definição das políticas financeira e orçamental;
- h)Organizar, elaborar, coordenar e monitorizar a execução do plano de actividades;
- i)Elaborar o relatório de actividades;
- j)Assegurar a coordenação das actividades em que o INFARMED participe a nível comunitário e internacional;
- k)Assegurar a coordenação da informação relativa à participação do INFARMED nas comissões, comités e grupos de trabalho da Comissão Europeia, do Conselho da União Europeia, da Agência Europeia de Avaliação de Medicamentos e outros;
- l)Assegurar as actividades de cooperação internacional;
- m)Efectuar a articulação do INFARMED com os serviços competentes do Ministério da Saúde no que respeita a assuntos comunitários;
- n)Coordenar as actividades relacionadas com a imagem e comunicação interna e externa do INFARMED, incluindo as relações públicas e a comunicação social;
- o)Implementar e manter um sistema noticioso sobre o INFARMED e as matérias que se lhe referem;
- p)Assegurar a organização de eventos técnico-científicos da responsabilidade do INFARMED;
- q)Colaborar na representação do INFARMED em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências.