Sem prejuízo do disposto nos diplomas específicos que disciplinam o regime jurídico de cada uma das actividades referidas no artigo 2.º, as inscrições nos registos que integram o RNT são canceladas nos seguintes casos:
- a)Por iniciativa do agente económico, sempre que ocorra o encerramento dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos e outras formas de organização das actividades ou haja a cessação da respectiva actividade;
- b)Oficiosamente, sempre que se verifique a caducidade das autorizações de utilização para fins turísticos ou de outros títulos válidos de abertura dos empreendimentos, dos licenciamentos ou outras autorizações para o exercício de quaisquer actividades.