- 1 -Após apreciação de eventuais alegações, a comissão procede à elaboração das listas de classificação final e à selecção das candidaturas a apoiar, a partir da mais bem classificada e até esgotar o orçamento definido para cada uma das categorias, ficando automaticamente excluídas todas as outras candidaturas por inexistência de dotação orçamental.
- 2 -A decisão final sobre a atribuição dos apoios financeiros, respectivos beneficiários e montantes é da competência do conselho de administração do IDT.
- 3 -No caso de uma das categorias não esgotar o orçamento definido, a verba remanescente pode ser afecta a projectos aprovados de outras categorias, considerando a sua classificação final, por decisão fundamentada do conselho de administração do IDT.
Artigo 21.º — Selecção de candidaturas
Vigente desde: 11/10/2006
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Em vigor desde 11/10/2006