- 1 -Os candidatos ao financiamento devem obedecer às seguintes condições, sob pena de serem excluídos do processo de selecção:
- a)Estar regularmente constituídos, devidamente registados e licenciados, se legalmente obrigatório;
- b)Ter a sua situação contributiva regularizada perante a segurança social e a administração fiscal;
- c)Possuir contabilidade organizada nos termos da legislação que lhe for aplicada;
- d)Ter a sua situação financeira regularizada perante o IDT.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, devem as candidaturas ser acompanhadas dos documentos comprovativos válidos, referidos nas alíneas a), b) e c), ou cópias certificadas.
- 3 -Na impossibilidade de apresentação dos documentos referidos no número anterior, as entidades promotoras candidatas têm de assinar e carimbar a declaração de compromisso constante no formulário de candidatura, em como obedecem as estas condições.
- 4 -A instrução das candidaturas sem a entrega dos documentos ou declarações referidas nos números anteriores implica a sua exclusão liminar.
- 5 -No caso de não serem apresentados os documentos referidos no n.º 2 do presente artigo, a prova documental é feita aquando da apresentação presencial do projecto, através dos documentos originais válidos ou respectivas cópias certificadas.
Artigo 8.º — Condições gerais de elegibilidade das entidades promotoras
Vigente desde: 11/10/2006
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Em vigor desde 11/10/2006