- 1 -Para efeitos de elegibilidade, cada projecto tem de obedecer às seguintes condições:
- a)Ser concebido para uma única das categorias referidas no n.º 2 do artigo 5.º;
- b)Apresentar uma calendarização de execução, com a duração mínima de 21 meses e máxima de 24 meses, contados desde a data de assinatura do protocolo com o IDT;
- c)Não depender de financiamento do IDT em montante superior a (euro) 120000;
- d)Ser apresentado no formulário próprio, disponibilizado pelo IDT.
- 2 -O não cumprimento do disposto no número anterior, bem como no n.º 1 do artigo anterior, determina a exclusão da candidatura.
Artigo 9.º — Condições de elegibilidade dos projectos
Vigente desde: 11/10/2006
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Em vigor desde 11/10/2006