À delegação regional compete:
- a)Desenvolver e apoiar a execução de programas e projectos de prevenção primária, a nível local e regional;
- b)Promover a articulação interinstitucional e incentivar a participação das instituições da comunidade, públicas e privadas, no desenvolvimento de acções de prevenção primária das toxicodependências;
- c)Organizar e executar as acções de formação dirigidas aos profissionais de instituições públicas e privadas com intervenção na área da prevenção primária das toxicodependências;
- d)Apoiar, acompanhar e ou supervisionar a execução das acções de formação sobre a temática de prevenção primária das toxicodependências;
- e)Propor a atribuição de apoios financeiros ou outros concedidos a instituições com intervenção na área da prevenção primária das toxicodependências;
- f)Promover, desenvolver e aplicar metodologias de avaliação das diversas acções por si desenvolvidas ou apoiadas, elaborar os relatórios e analisar os respectivos resultados;
- g)Desenvolver estudos de caracterização do fenómeno das toxicodependências ao nível regional;
- h)Organizar o tratamento da informação que permita a elaboração de indicadores de mudança e impacte na população;
- i)Assegurar o funcionamento de um serviço de atendimento e aconselhamento na área das toxicodependências;
- j)Integrar e acompanhar os estágios profissionais.