- 1 -Ao delegado regional compete dirigir a delegação regional e coordenar as suas actividades, designadamente:
- a)Coordenar as actividades dos núcleos distritais;
- b)Aplicar ao nível regional a política nacional e as orientações do IPDT em matéria de prevenção primária das toxicodependências;
- c)Assegurar o funcionamento da delegação regional e a gestão dos meios humanos, financeiros e materiais, em articulação com os serviços centrais;
- d)Coordenar a execução de programas e projectos de prevenção primária das toxicodependências e das acções de formação desenvolvidas a nível regional;
- e)Propor os planos de actividades anuais e plurianuais;
- f)Promover a elaboração dos relatórios anuais, bem como dos relatórios periódicos de avaliação qualitativa e quantitativa das actividades;
- g)Emitir parecer sobre a relevância dos programas e projectos apresentados na delegação regional com vista ao seu financiamento pelo IPDT;
- h)Participar na elaboração dos critérios e das metodologias de selecção, execução e avaliação dos programas e projectos de intervenção comunitária;
- i)Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo conselho de administração do IPDT.
- 2 -Nas suas ausências, faltas e impedimentos, o delegado regional é substituído pelo director de serviços de Coordenação e Apoio Técnico.
Artigo 8.º — Competência do delegado regional
Vigente desde: 22/02/2001
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