- 1 -Os conservadores e oficiais que transitam para as novas conservatórias, em consequência da fusão prevista na alínea b), do artigo 1.º, mantêm a remuneração mensal correspondente à conservatória fundida.
- 2 -Aos conservadores e oficiais que venham a ocupar postos de trabalho do mapa de pessoal das novas conservatórias em data posterior à entrada em vigor da presente portaria é assegurado um vencimento de exercício calculado nos termos do n.º 6 da Portaria n.º 1448/2001, de 22 de dezembro.
Artigo 4.º — Remuneração
Vigente desde: 19/03/2013
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Em vigor desde 19/03/2013