O capital mínimo anual coberto encontra-se fixado no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 5/2015, de 15 de janeiro, sendo independente do número de sinistros ocorridos e do número de lesados.
Artigo 13.º — Capital mínimo coberto
Vigente desde: 21/04/2015
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Em vigor desde 21/04/2015