- 1 -A realização de exame para a obtenção de título profissional de perito-classificador-avaliador indicado no artigo 15.º da Lei n.º 5/2015, de 15 de janeiro, encontra-se sujeita ao pagamento prévio de uma taxa no valor de (euro) 480.
- 2 -A prova de reavaliação prevista no artigo 16.º da Lei n.º 5/2015, de 15 de janeiro, encontra-se sujeita ao pagamento prévio de uma taxa no valor de (euro) 400.
Artigo 8.º — Taxa de exame e de prova de reavaliação
Vigente desde: 21/04/2015
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