- 1 -[...]
- 2 -O nível de apoio para a operação n.º 2.2.1, 'Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal', é de 100 % das despesas elegíveis, assumindo a modalidade de tabela normalizada de custos unitários, por tipologia de serviço organizada por área temática, de acordo com o anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
ANEXO I
Áreas temáticas incluídas nos serviços de aconselhamento agrícola
[a que se refere a subalínea ii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º]
- a)'Condicionalidade', que abrange os requisitos legais de gestão e as normas em matéria de boas condições agrícolas e ambientais, em conformidade o despacho normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, alterada pelo despacho normativo n.º 16/2015, de 25 de agosto, em aplicação do artigo 93.º e o anexo II do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
ANEXO III
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
I -Operação n.º 2.2.2, 'Apoio à criação de serviços de aconselhamento'
(ver documento original)
II -Operação n.º 2.2.3, 'Apoio à formação de conselheiros'
(ver documento original)
ANEXO IV
Tabela normalizada de custos unitários
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
(ver documento original)