Os artigos 3.º e 10.º e os anexos I, III e IV da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)'Conteúdo base agrícola', a tipologia de serviço de aconselhamento agrícola que inclui as áreas temáticas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;
- i)'Conteúdo base agrícola + 3 Áreas extra', a tipologia de serviço de aconselhamento agrícola que inclui, além das áreas temáticas referidas na alínea anterior, três das áreas temáticas previstas nas alíneas e), f), g), h) e i) do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;
- j)'Conteúdo base agrícola + 5 Áreas extra', a tipologia de serviço de aconselhamento agrícola que inclui todas as áreas temáticas previstas no anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;
- k)'Conteúdo base florestal', a tipologia de serviço de aconselhamento florestal que inclui as áreas temáticas previstas nas alíneas a), b), f) e h) do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante;
- l)'Conteúdo base florestal + 3 Áreas extra - florestal', a tipologia de serviço de aconselhamento florestal que inclui, além das áreas temáticas referidas na alínea anterior, três das áreas temáticas previstas nas alíneas c), d), e) e g) do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.