Procede à quarta alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 343/2017, de 10 de novembro, 92/2018, de 2 de abril, e 303/2018, de 26 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 40/2018, de 12 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento» e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.
Alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro
Os artigos 3.º e 10.º e os anexos I, III e IV da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)'Conteúdo base agrícola', a tipologia de serviço de aconselhamento agrícola que inclui as áreas temáticas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;
- i)'Conteúdo base agrícola + 3 Áreas extra', a tipologia de serviço de aconselhamento agrícola que inclui, além das áreas temáticas referidas na alínea anterior, três das áreas temáticas previstas nas alíneas e), f), g), h) e i) do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;
- j)'Conteúdo base agrícola + 5 Áreas extra', a tipologia de serviço de aconselhamento agrícola que inclui todas as áreas temáticas previstas no anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;
- k)'Conteúdo base florestal', a tipologia de serviço de aconselhamento florestal que inclui as áreas temáticas previstas nas alíneas a), b), f) e h) do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante;
- l)'Conteúdo base florestal + 3 Áreas extra - florestal', a tipologia de serviço de aconselhamento florestal que inclui, além das áreas temáticas referidas na alínea anterior, três das áreas temáticas previstas nas alíneas c), d), e) e g) do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
[...]
ANEXO I
Áreas temáticas incluídas nos serviços de aconselhamento agrícola
[a que se refere a subalínea ii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º]
ANEXO III
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
I -Operação n.º 2.2.2, 'Apoio à criação de serviços de aconselhamento'
(ver documento original)
II -Operação n.º 2.2.3, 'Apoio à formação de conselheiros'
(ver documento original)
ANEXO IV
Tabela normalizada de custos unitários
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
(ver documento original)
Republicação
É republicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 8 de abril de 2019.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.
Objetivos
Os apoios previstos na presente portaria destinam-se promover o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), criado pela Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, e a utilização dos serviços de aconselhamento agrícola e florestal por parte das pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que detenham espaços florestais.
Definições
Para efeitos de aplicação da presente portaria, e para além das definições constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
Auxílios de Estado
Beneficiários
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade das operações
Despesas elegíveis e não elegíveis
Critérios de seleção das candidaturas
Obrigações dos beneficiários
Forma, nível e limites do apoio
(Revogado.)
Anúncios
(Revogado.)
(Revogado.)
Apresentação das candidaturas
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
Análise e decisão das candidaturas
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
Termo de aceitação
Execução das operações
Apresentação dos pedidos de pagamento
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Pagamentos
Controlo
As operações, incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento, estão sujeita a ações de controlo administrativo e in loco a partir da data de submissão autenticada do termo de aceitação, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, no Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014, e demais legislação aplicável.
Reduções, suspensões e exclusões
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no décimo segundo dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos relativamente à operação n.º 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros», após publicação da decisão de aprovação pela Comissão Europeia no Jornal Oficial da União Europeia e sua divulgação no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do PDR2020, www.pdr-2020.pt.
ANEXO I
Áreas temáticas incluídas nos serviços de aconselhamento agrícola
[a que se refere a subalínea ii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º]
ANEXO II
Áreas temáticas incluídas nos serviços de aconselhamento florestal
[a que se refere a subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º]
ANEXO III
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
I -Operação n.º 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento»
(ver documento original)
II -Operação n.º 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros»
(ver documento original)
ANEXO IV
Tabela normalizada de custos unitários
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
(ver documento original)
ANEXO V
Reduções e exclusões
(a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º)
(ver documento original)
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