- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Em 2020: (euro) 115.645,38 (cento e quinze mil seiscentos e quarenta e cinco euros e trinta e oito cêntimos);
Em 2021: (euro) 231.290,76 (duzentos e trinta e um mil duzentos e noventa euros e setenta e seis cêntimos);
Em 2022: (euro) 231.290,76 (duzentos e trinta e um mil duzentos e noventa euros e setenta e seis cêntimos);
Em 2023: (euro) 115.645,38 (cento e quinze mil seiscentos e quarenta e cinco euros e trinta e oito cêntimos).
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 03/02/2020
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Em vigor desde 03/02/2020