- 1 -As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação apurada através dos critérios de seleção aprovados e conforme referencial descrito no anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -As candidaturas são hierarquizadas por ordem decrescente de classificação final, sendo selecionadas as operações com maior classificação final e até ao limite orçamental definido nos avisos de abertura de concurso.
Artigo 14.º — Critérios de seleção de candidaturas
Vigente desde: 18/03/2024
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