- 1 -A organização das provas do concurso é da competência de um júri designado pelo reitor, sob proposta do conselho científico do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho.
- 2 -Compete ao júri, nomeadamente:
- a)Fixar os domínios sobre que incide a prova específica;
- b)Fixar os critérios de avaliação a adoptar na pré-selecção e na prova específica;
- c)Dar execução à prova específica e proceder à sua apreciação;
- d)Proceder às operações de pré-selecção, selecção e seriação dos candidatos.
Artigo 13.º — Júri das provas do concurso
Vigente desde: 10/09/2001
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Em vigor desde 10/09/2001