No prazo fixado nos termos do artigo 26.º, o conselho científico procede à afixação, na Universidade, de edital indicando, designadamente:
- a)Os domínios sobre que incide a prova específica;
- b)Os critérios de avaliação a adoptar na pré-selecção e na prova específica;
- c)Os prazos fixados nos termos do artigo 26.º