Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos neste Regulamento são suportados pelas medidas de adaptação da frota de pesca do PIDDAC - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, inscrito no IFAP.
ANEXO I
Critérios de selecção
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
- 1 -A forma de cálculo das pontuações da IE (idade das embarcações), do NA (nível de actividade) e da ES (diversidade de artes) é a seguinte:
- a)A idade da embarcação (IE) corresponde às seguintes pontuações:
15 (igual ou menor que) IE (menor que) 25 anos - 60 pontos;
25 (igual ou menor que) IE (menor que) 30 anos - 80 pontos;
- IE (igual ou maior que) 30 anos - 100 pontos;
- b)O nível de actividade (NA) corresponde à pontuação calculada com base no nível médio de actividade (NMA) da embarcação nos dois últimos anos:
NA = (NMA/140) x 100 e NA (igual ou menor que) 100
O nível médio de actividade (NMA) é a média aritmética anual do número de dias de vendas em lota, em cada um dos dois períodos de 12 meses concluídos no mês anterior ao da apresentação da candidatura.
O valor de NA é arredondado para o número inteiro mais próximo;
- c)A diversidade das artes de pesca da embarcação (ES) é obtida através da seguinte fórmula:
ES = 100 - 10 x (número de outras artes licenciadas)
ANEXO II
Metodologia de cálculo do montante dos apoios
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
O montante dos apoios (MA) a conceder nesta medida é calculado através da seguinte fórmula:
MA = (0,6 + C 1) VRA
em que:
VRA corresponde ao valor de referência ajustado definido no n.º 1;
O coeficiente C 1 toma o valor definido no n.º 2.
- a)A idade da embarcação (IE) corresponde às seguintes pontuações:
- 1 -O valor de referência ajustado (VRA) é calculado com base na arqueação bruta (GT) e idade das embarcações, nos termos definidos no quadro n.º 1:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
O valor obtido através da aplicação da tabela deste quadro é ajustado em função da idade do navio:
Compreendida entre 21 e 29 anos - diminuído de 1,5 % por cada ano além dos 20;
Com 30 anos ou mais - diminuído de 15 %.
- 2 -O coeficiente C 1 é obtido com base na actividade da embarcação expressa no seu valor de vendas (VN):
C 1 = VN + 0,10
O valor de VN é obtido a partir do quadro n.º 2.
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
RV é o resultado da divisão da média anual do valor das vendas da embarcação dos dois últimos anos de actividade pelo valor de referência ajustado (VRA). Os dois anos de actividade correspondem ao período definido na alínea a) do artigo 4.º
O valor de vendas da embarcação é comprovado pelos valores registados na primeira venda em lota ou através das notas de venda.