O presente Regulamento estabelece o regime das ajudas a conceder no âmbito da acção 8.1: Desenvolvimento Experimental e Demonstração, da medida n.º 8 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado Programa Agro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 16/11/2000
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Em vigor desde 16/11/2000